Imobiliário

Usucapião

Usucapião

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade através da comprovação de alguns requisitos previstos em lei, como o exercício da posse durante certo tempo.

Existem modalidades de Usucapião, são elas:

1. Usucapião Extraordinária: Não é necessário ter justo título (contrato de compra e compra, contrato de cessão de posse, escritura pública não registrada, etc), e não é necessária a boa-fé. Desde que tenha a posse do imóvel por 15 anos consecutivos, será possível a usucapião. O prazo poderá ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado para moraria do possuidor ou se nele tiver feito obras ou serviços de caráter produtivo (exemplo: casa ou sala comercial para alugar).

2. Usucapião Ordinária: Exercício da posse com intenção de dono, mansa, pacífica e ininterrupta há pelo menos 10 anos. É necessário um justo título e boa-fé (contrato de venda e compra, doação, entre outros). O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel for usado para a moradia do possuidor ou se nele tiver feito obras ou serviços de caráter produtivo.

3. Especial Rural: Esta modalidade é destinada a quem, independe de justo título ou boa-fé, esteja na posse por pelo menos 5 anos, de imóvel localizado em zona rural e não superior a 50 hectares. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural, e deve tornar o imóvel usucapiendo produtivo por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

4. Especial Urbana: Exercício da posse, sem necessidade de justo título e boa-fé, por pelo menos 5 anos em imóvel localizado em zona urbana, com até 250 m². O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural, e deve utilizar o imóvel usucapiendo como sua moradia ou de sua família.

5. Especial Familiar: Modalidade destinada a quem dividia a propriedade com ex-cônjuge que tenha abandonado o lar. Necessário o exercício da posse pelo prazo de 2 anos e que o imóvel tenha até 250m² e seja localizado em área urbana. O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.



PROVAS QUE COLABORAM COM O RELATO DO OCORRIDO:

Iremos mencionar alguns exemplos, mas cada caso tem suas peculiaridades:

- Contrato de aquisição (compra e venda, cessão de posse, escrituras não registradas, termos de doação),
- Declaração de testemunhas,
- Fotos e vídeos antigas no local,
- Contas de água, luz, internet e notas fiscais de recebimento de produtos no local,
- Correspondências,
- Testemunhas.
< Voltar