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Juíza determina troca de peças de veículo que sofreu recall

A juíza Elisa Matiotti Polli, da 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré (PR), determinou que uma concessionária tem cinco dias para trocar as peças de um carro que sofreu recall. Na decisão, a magistrada considerou que o consumidor está exposto a riscos. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

 

No caso concreto, o veículo sofreu recall por eventual falha no sistema de acionamento de seus airbags. O homem alegou que, ao tentar realizar a substituição, a empresa afirmou que não seria possível porque não tinha as peças em estoque.

 

A juíza considerou que, 'constatado o vício pela ré, bem como se tratando de bem de consumo que não pode aguardar eventual recomposição de peça em estoque, dada a essencialidade do produto e o risco que eventual falha pode trazer ao consumidor demandante, cabe à ré proceder à imediata substituição da peça por outra de igual natureza'.

 

Polli ainda analisou que, 'no que concerne ao perigo de dano, tem-se que o mesmo também resta evidenciado, na medida em que, acaso não deferida a presente medida, o demandante terá evidente exposição de sua integridade física, e até mesmo de sua vida, a risco'.

 

Fonte: Autos nº 0003512-29.2022.8.16.0024

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