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Indenização devida por companhia aérea a uma família paranaense é aumentada no TJPR

Após atrasos em dois voos realizados durante as férias, pai, mãe e filha pediram compensação por danos morais

 

Na quinta-feira (8/8), a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) definiu o valor da indenização por danos morais devida pela companhia de aviação American Airlines a uma família paranaense. O pai, a mãe e a filha menor de idade procuraram a Justiça após passarem por transtornos em dois voos que faziam parte de um roteiro de férias para Punta Cana, na República Dominicana.

No voo de ida, em São Paulo, um atraso de duas horas na decolagem obrigou a família a reagendar o transporte que levaria todos até o hotel, no destino final. Na viagem de retorno ao Brasil, já dentro da aeronave que sairia de Miami, nos Estados Unidos, problemas obrigaram os passageiros a esperar a decolagem, por duas horas e meia, dentro do avião. Depois, a companhia aérea informou que o voo partiria apenas no dia seguinte, com 12 horas de atraso. Às 3 horas da manhã, a empresa disponibilizou aos passageiros um hotel a 40 minutos do aeroporto e um voucher de 19 dólares por pessoa.

Diante da impossibilidade de se deslocar a tempo para o embarque, remarcado para às 8 horas da manhã, a família pernoitou no aeroporto americano. Após tantos problemas, os três processaram a companhia aérea e pediram R$ 35 mil de indenização para compensar os danos morais sofridos. Em 1º grau, a magistrada condenou a American Airlines a pagar R$ 4 mil para cada um dos autores do processo, num total de R$ 12 mil.

Os três integrantes da família recorreram da decisão e pediram a reforma da sentença. “O montante, ao meu ver, não tem função pedagógica e serve como incentivo para que a empresa continue praticando fatos dessa natureza”, disse o advogado da família em sua sustentação oral. O profissional destacou que pai, mãe e filha dormiram no chão do aeroporto, sem banho e sem comida.

Após debates no TJPR, a 9ª Câmara Cível, por maioria de votos, definiu em R$ 30 mil a indenização por danos morais devida pela American Airlines à família afetada pelos atrasos nos voos – R$ 10 mil para cada integrante. A decisão levou em conta a situação de vulnerabilidade do consumidor diante dos fatos ocorridos e o caráter punitivo da reparação, já que um valor muito baixo não desestimularia o mau atendimento praticado pela companhia aérea.

 

Nº do Processo: 0023035-67.2017.8.16.0035

Fonte: www.tjpr.jus.br

 

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